ATENÇÃO!

BPE EMITIDO EM CONTINGÊNCIA!

Para regularização via sistema serão efetuadas novas tentativas em 72 horas, caso não tenhamos sucesso todos os arquivos serão enviados aos contadores para fisco manual no final de cada mês.

Respeitando a Portaria CAT N° 102 de 14-11-2018 /Art. 8º O BP-e deverá ser escriturado conforme o disposto no artigo 215 do Regulamento do ICMS.

Sobre esses bilhetes de passagem eletrônicos são cobrados os impostos de federais, municipais e estaduais. icms (%) trib: (%) (lei federal 12.741/2012).






SOBRE O SISTEMA: Ressalva-se que a responsabilidade fiscal é de inteira competência da contratante e seus contadores tributários.